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Atlas do envenenamento alimentar no Brasil. A destruição e degradação conjuntas das coberturas veget

  • Luiz Marques, Jornal da Unicamp
  • 7 de jan. de 2018
  • 19 min de leitura



















Além de desmatamento, esse modelo monocultor e destrutivo de agricultura “causa desequilíbrios”, como reitera José Roberto Postali Parra, da Esalq/USP (10). Para o agronegócio, esses desequilíbrios têm uma solução simples: a supressão ou tentativa de supressão das espécies animais e vegetais (as espécies insensatamente chamadas “daninhas”) por meio do uso intensivo de agrotóxicos. Detentora dos prêmios Miss Desmatamento e Motosserra de Ouro, além de presidente da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) e Ministra da Agricultura durante o governo de Dilma Rousseff, Kátia Abreu definiu com rara felicidade o ideal da classe que ela representa: “Quanto mais defensivos melhor, porque a tendência é os preços caírem em função do aumento da oferta” (11).











Segundo a já citada reportagem da CBN, “em São Paulo, por exemplo, desde 2002, nenhuma multa por irregularidades foi aplicada, nem mesmo em casos de repetidas reincidências”. Baseando-se em pesquisas de Karen Friedrich, da Associação Brasileira de Saúde Coletiva (Abrasco) e da Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz), Marina Rossi afirma: “Segundo o Dossiê Abrasco (…), 70% dos alimentos in natura consumidos no país estão contaminados por agrotóxicos. Desses, segundo a Anvisa, 28% contêm substâncias não autorizadas. Isso sem contar os alimentos processados, que são feitos a partir de grãos geneticamente modificados e cheios dessas substâncias químicas (…). Mais da metade dos agrotóxicos usados no Brasil hoje são banidos em países da União Europeia e nos Estados Unidos” (15).


Sobre a nocividade dos ingredientes utilizados, muitos deles já proibidos no exterior, e sobre as brutais discrepâncias entre as legislações europeia e brasileira no tocante ao Limite Máximo de Resíduos (LMR) permitido de cada um desses ingredientes nas amostras de alimentos e de água (os itens 1 a 3, acima), os dados são igualmente estarrecedores. Em 6 de abril de 2015, o Instituto Nacional do Câncer José Alencar Gomes da Silva (INCA), órgão do Ministério da Saúde, divulgou um documento em que afirma: “Dentre os efeitos associados à exposição crônica a ingredientes ativos de agrotóxicos podem ser citados infertilidade, impotência, abortos, malformações, neurotoxicidade, desregulação hormonal, efeitos sobre o sistema imunológico e câncer. (…) Vale ressaltar que a presença de resíduos de agrotóxicos não ocorre apenas em alimentos in natura, mas também em muitos produtos alimentícios processados pela indústria, como biscoitos, salgadinhos, pães, cereais matinais, lasanhas, pizzas e outros que têm como ingredientes o trigo, o milho e a soja, por exemplo. Ainda podem estar presentes nas carnes e leites de animais que se alimentam de ração com traços de agrotóxicos, devido ao processo de bioacumulação” (16).







2º - 2,4-D (ácido diclorofenóxiacético). Mais de 1.500 herbicidas contêm esse ingrediente ativo. A OMS coloca-o no grupo II, isto é, “moderadamente tóxico” (moderately hazardous) e o IARC afirma: “o herbicida 2,4-D foi classificado como possivelmente carcinogênico para humanos (Grupo 2B). (…) Há forte evidência de que 2,4-D induz estresse oxidativo, um mecanismo que pode ocorrer em humanos, e evidência moderada de que 2,4-D causa imunossupressão, a partir de estudos in vivo e in vitro” (20). Para o National Resource Defense Council (NRDC), há provas conclusivas de que o 2,4-D é um perturbador endócrino, isto é, um composto que interfere no funcionamento normal do sistema hormonal dos organismos: “Estudos em laboratório sugerem que o 2,4-D pode impedir a ação normal de hormônios estrógenos, andrógenos e, mais conclusivamente, da tireoide (21).




5º - Clorpirifós. Inseticida da classe dos organofosforados, que altera o funcionamento de neurotransmissores (acetilcolina) no sistema nervoso central. Em 2009, a Organização Mundial da Saúde (OMS) classifica o clorpirifós como “moderadamente tóxico” (II – Moderately hazardous). Mas em 2012, esse produto foi associado a potenciais riscos ao desenvolvimento neurológico e o editorial da revista Environmental Health Perspectives, de 25 de abril de 2012, intitulado "A Research Strategy to Discover the Environmental Causes of Autism and Neurodevelopmental Disabilities" (26), afirma que: “Estudos prospectivos (…) associaram comportamentos autistas a exposições pré-natais a inseticidas organofosforados clorpirifós”. Já em 2001, seu uso doméstico fora banido dos EUA e ao final da administração Obama, a Agência de Proteção Ambiental desse país (EPA) recomendou seu banimento total, recomendação anulada por Donald Trump, beneficiário durante a campanha eleitoral de doações da Dow Chemical, produtora desse composto (27). Na União Europeia (UE), a avaliação da toxicidade do cloropirifós está em curso de revisão. O Limite Máximo de Resíduos (LMR) de clorpirifós permitido na água potável na UE é de 0,1 μg (micrograma = 1/1000 miligrama), no Brasil é de 30 μg, portanto um limite 300 vezes maior.


7º - Atrazina. Produzido pela Syngenta, a atrazina é um herbicida que afeta a fotossíntese e atua em sinergia com outros herbicidas. Tyrone B. Hayes, da Universidade de Berkeley, e colegas mostraram que esse composto pode mudar o sexo da rã-de-unha africana (Xenopus laevis) e que “a atrazina e outros pesticidas perturbadores endócrinos são prováveis fatores em ação nos declínios globais dos anfíbios”(28). Em 2015, Andrea Vogel e colegas mostraram que a atrazina é um perturbador endócrino em invertebrados (29). A Itália e a Alemanha baniram a atrazina em 1991, e em 2004 a atrazina foi proibida em toda a UE (30). O Limite Máximo de Resíduos (LMR) de atrazina permitido na água potável na UE é de 0,1 μg (micrograma = 1/1000 miligrama), no Brasil é de 2 μg, portanto um limite 20 vezes maior.








Enfim, em 2014, um grupo internacional de trabalho de quatro anos sobre os pesticidas sistêmicos, o Task Force on Systemic Pesticides (TFSP), reunindo 29 pesquisadores, declara em seus resultados que os pesticidas sistêmicos (os neonicotinoides, por exemplo) constituem uma inequívoca e crescente ameaça tanto à agricultura quanto aos ecossistemas. Jean-Marc Bonmatin, um pesquisador do CNRS francês, pertencente a esse grupo de trabalho, assim resumiu esses resultados: “A evidência é clara. Estamos testemunhando uma ameaça à produtividade de nosso ambiente natural e agrícola, uma ameaça equivalente à dos organofosfatados ou DDT [denunciados em 1962 por Rachel Carson]. Longe de proteger a produção de alimentos, o uso de inseticidas neonicotinoides está ameaçando a própria infraestrutura que permite essa produção” (34).










[2] Na Amazônia brasileira, a área de corte raso da floresta (1970-2017) chega a 790 mil km2, sendo 421.775 km2 de corte raso no acumulado de 1988-2016 (INPE). Mas “a área de corte raso e a de degradação representam juntas cerca de dois milhões de km2, ou seja 40% da floresta amazônica brasileira” (dados de 2013). Cf. A. D. Nobre, “Il faut un effort de guerre pour reboiser l’Amazonie”. Le Monde, 24/XI/2014. No Cerrado, um bioma de cerca de 2 milhões de km2, a devastação em 35 anos [1980-2015] foi da ordem de 1 milhão de km2. “Entre 2002 e 2011, as taxas de desmatamento nesse bioma (1% ao ano) foram 2,5 vezes maior que na Amazônia. (…) Mantidas as tendências atuais, 31% a 34% da área restante da cobertura vegetal do Cerrado deve ser suprimida até 2050 (…), levando à extinção ~480 espécies de plantas endêmicas – três vezes mais que todas as extinções documentadas desde 1500”. Cf. Bernardo B.N. Strassburg et al., “Moment of truth for the Cerrado hotspot”. Nature Ecology & Evolution, 23/III/2017. Segundo o INPE, a Caatinga já perdeu cerca de 45% dos 734.478 km² originais de sua vegetação natural.




































 
 
 

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